Critérios e demanda da PPP


A PPP da Habitação Municipal tem como objetivo promover a construção de moradia digna para as famílias da cidade de São Paulo.


Para participar da seleção da Parceria, o munícipe deverá estar com o cadastro atualizado e deve atender aos Requisitos Gerais de Enquadramento. São eles:

  • Ter renda familiar bruta entre um e dez salários mínimos, admitindo atendimento parcial para famílias com renda entre dez e vinte salários mínimos.
  • Não ser proprietária, compromissada compradora e nem ter financiamento de imóvel residencial em qualquer estado do Brasil;
  • Não ter sido contemplada anteriormente por programas habitacionais em qualquer lugar do Brasil;
  • E ter cadastro nos programas habitacionais do município.

A renda familiar será comprovada com a entrega de documentos que serão solicitados para os selecionados. A comprovação dessas informações será realizada pela COHAB-SP , pela concessionária e pelo agente financeiro responsável pelo lote específico.

Reserva das unidades


Em todo conjunto habitacional produzido e/ou comercializado pela PPP, terá definida a reserva para o atendimento de demandas específicas. São elas:

  • 5% para famílias com pessoa com deficiência;
  • 5% para famílias com integrante idoso;
  • 5% para famílias com mulheres em situação de violência doméstica;

Caso não haja famílias dentro desse percentual, as moradias serão disponibilizadas para seleção dentro dos critérios gerais.

Demanda Prioritária, Critérios Específicos e Grupos de Classificação


Para um atendimento mais amplo e justo, a PPP da Habitação elencou a ordem de prioridade e os critérios que serão seguidos para o atendimento habitacional.

Famílias que residem nas áreas de intervenção da Comunidade do Violão, Comunidade Joaquim da Costa Miranda e da Comunidade do Bispo terão atendimento prioritário e se enquadrarão no Grupo I.

Outro atendimento que será prioritário é para famílias que residam ou trabalhem na região ou regiões próximas do empreendimento. Esse será o Grupo II.

Os Grupo III, IV e V serão destinados para pessoas inscritas com cadastro da Cohab-SP foram elencados três requisitos para seleção. São eles:

  • Famílias chefiadas por mulheres
  • Famílias com ônus excessivo de aluguel (que comprometa 30% do salário ou mais)
  • Famílias com criança(s) na primeira infância (0 a 6 anos)
  • Famílias beneficiárias de atendimento habitacional provisório no âmbito de SEHAB (auxilio aluguel)
  • Famílias que tenham cadastro habitacional há mais de 10 anos. (tempo de cadastro)

Cada requisito preenchido resultará em um ponto, quanto mais pontos, maior será a preferência.

Ao todo são cinco grupos de atendimento:

  • Grupo I – Famílias residentes das áreas de intervenção da Comunidade Córrego do Violão, Comunidade Joaquim da Costa Miranda e Comunidade Córrego do Bispo;
  • Grupo II – Famílias que residam ou trabalhem na região ou em regiões próximas do empreendimento (50% das unidades do local);
  • Grupo III – Famílias que se enquadrem em três critérios do cadastro da Cohab-SP (25% das unidades do local);
  • Grupo IV – Famílias que se enquadrem em dois critérios Cohab (15% das unidades do local);
  • Grupo V – Famílias que se enquadrem em um critério Cohab (10% das unidades do local).

Caso se esgotem as famílias selecionadas para um determinado grupo, serão convocadas pessoas do grupo seguinte.

Vale mencionar, que 39% das moradias serão destinadas à lista de candidatos selecionados pela CDHU/Secretaria de Estado da Habitação, atendendo aos mesmos critérios de seleção.

Convocação


A seleção e ordem de classificação de beneficiários será realizada pela COHAB-SP com apoio da concessionária do lote, que convocará os candidatos para apresentar a documentação necessária e realizará o apoio às famílias para a realização do financiamento.

A Concessionária irá entrar em contato pelo correio (por carta registrada com Aviso de Recebimento), e por meios eletrônicos (WhatsApp, e-mail, SMS). A convocação tem prazo de 15 dias para a pessoa comparecer ao local definido e apresentar a documentação solicitada.

Caso não haja a resposta da pessoa, será emitida uma nova convocação, dessa vez pelo período de 10 dias. Caso o remetente não apareça, e não justifique o não comparecimento, sua classificação será excluída do processo de seleção e será chamada a próxima família da lista de selecionados.

As condições e os requisitos para ter o crédito aprovado para o financiamento serão definidos pelo agente financeiro e as famílias deverão cumprir com eles em sua totalidade.